Política de Privacidade — titulle GRC
Versão 1.0 · vigente desde 20/08/2026 · Data Protect LTDA
Esta Política explica como a Data Protect LTDA (CNPJ 64.650.251/0001-02, com sede na Rua Barão de Souza Leão, 1395, Sala 105 — Recife/PE) trata os dados pessoais de quem usa as plataformas titulle. Escrevemos do jeito que gostaríamos de ler: direto e sem juridiquês. Aqui tratamos dos dados dos usuários da Plataforma (cadastro e conta); os dados que a sua empresa insere no uso do serviço são tratados conforme o Acordo de Tratamento de Dados (DPA) do produto, em que atuamos como operadora.
1. Quais dados coletamos — e por quê
Estes tratamentos existem em todos os produtos titulle. O Anexo do Produto acrescenta o que for específico dele.
| Dados | Para quê | Base legal (art. 7º, LGPD) |
|---|---|---|
| Nome e e-mail do usuário | Criar e autenticar a conta, comunicar sobre o serviço | Execução de contrato |
| Dados da empresa (nome e atributos de cadastro) | Operar a conta da organização | Execução de contrato |
| Registros de uso e trilha de auditoria (quem fez o quê e quando) | Segurança, prevenção a fraudes e comprovação de conformidade | Legítimo interesse e obrigação legal |
| Dados de cobrança (quando houver plano pago) | Faturar e emitir nota fiscal | Execução de contrato e obrigação legal |
| Cookies essenciais de sessão | Manter você conectado com segurança | Execução de contrato |
O que não fazemos, em nenhum produto: não vendemos dados; não usamos seus dados para publicidade; não usamos cookies de rastreamento ou marketing; não usamos analytics de terceiros; não enviamos comunicações comerciais sem a sua permissão.
2. Princípio da minimização
Coletamos apenas o necessário para prestar o serviço. Campos opcionais estão marcados como opcionais e você pode não preenchê-los.
3. Com quem os dados são compartilhados
Usamos fornecedores de infraestrutura que atuam como nossos operadores, sob contrato e com certificações de segurança (SOC 2 e ISO/IEC 27001). A lista de suboperadores de cada produto está no Anexo do Produto (varia conforme o software). Não há venda ou cessão de dados a terceiros. Autoridades públicas podem receber dados mediante obrigação legal ou ordem válida.
4. Onde os dados ficam / transferência internacional
Nossa promessa de casa é dados no Brasil: o armazenamento primário e o processamento ocorrem em São Paulo. De forma residual, a rede de distribuição (borda/CDN) do provedor de aplicação pode processar tráfego fora do país; além disso, alguns produtos usam suboperadores que processam certos dados no exterior (indicados no Anexo do Produto, ex.: envio de e-mail transacional, monitoramento de erros). Essas transferências se apoiam nas garantias contratuais e certificações dos provedores, nos termos dos arts. 33 e seguintes da LGPD.
5. Por quanto tempo guardamos
- Conta ativa: enquanto durar a relação.
- Conta encerrada: os dados da empresa ficam disponíveis para exportação por 30 dias e são então excluídos ou anonimizados, ressalvados registros que a lei manda guardar (ex.: fiscais) e a trilha de auditoria mínima necessária à segurança e à responsabilização. Prazos específicos por tipo de dado estão no Anexo do Produto.
- Exclusão da sua conta (self-service): você pode excluir a sua conta pela própria Plataforma. Ao fazê-lo, seus dados pessoais de cadastro são anonimizados e o seu acesso é revogado, de forma imediata e irreversível — não há período de arrependimento. A trilha de auditoria é imutável e permanece sem identificar você: preserva o registro de que houve uma conta e das ações realizadas, mas sem os seus dados pessoais. Os dados sob controladoria da organização (por exemplo, atas, requisições, empresas e diagnósticos) não são apagados com a exclusão da sua conta individual — pertencem à organização e seguem a retenção do contrato dela. Para encerrar a organização inteira e expurgar a sua base, fale com o encarregado.
6. Como protegemos (art. 46, LGPD)
Isolamento por empresa imposto no banco de dados (Row-Level Security), criptografia em trânsito e em repouso, verificação em duas etapas (MFA) disponível, trilha de auditoria imutável (somente acréscimo), backups diários, residência de dados no Brasil, segredos fora do código e acesso interno restrito ao mínimo necessário. Medidas adicionais específicas constam do Anexo do Produto e da nossa Política de Segurança da Informação.
7. Seus direitos
Você pode exercer os direitos do art. 18 da LGPD — confirmação, acesso, correção, anonimização, portabilidade, eliminação, informação sobre compartilhamentos e revogação de consentimento — pelo canal do encarregado abaixo. Respondemos nos prazos legais. As exportações de dados e a exclusão da sua conta estão disponíveis diretamente na Plataforma: a exclusão anonimiza os seus dados pessoais e revoga o seu acesso (ver seção 5), atendendo ao direito de eliminação sem apagar a trilha de auditoria, que permanece sem identificar você. O encerramento da organização inteira e demais solicitações do art. 18 são atendidos pelo canal do encarregado. Você também pode peticionar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a respeito do tratamento dos seus dados (art. 18, §1º, LGPD).
8. Encarregado (DPO)
João Pimentel Neto — Data Protect LTDA Contato: dpo@dtprotect.com.br
9. Mudanças nesta Política
Alterações relevantes são avisadas pelos canais da conta com antecedência. Mantemos o histórico de versões e a data de vigência sempre visível no topo.
Condições específicas — titulle GRC
Papel da Data Protect
| Categoria de dados | Papel da Data Protect |
|---|---|
| Cadastro/conta dos usuários, convites, dados de cobrança | Controladora |
| Conteúdo registrado pelo Cliente nos módulos (riscos, controles, processos, documentos, ativos, fornecedores, incidentes, auditorias, mudanças, indicadores…) — inclusive nomes de pessoas citadas nesses registros | Operadora (o Cliente é o controlador; no plano Completo, a organização-cliente é a controladora dos seus próprios registros e a gestora os opera por instrução dela) |
Dados tratados como CONTROLADORA (cadastro/conta)
| Dados | Finalidade | Base legal | Retenção |
|---|---|---|---|
| Nome, e-mail, credenciais e fator de MFA (TOTP) do usuário | Criar/autenticar a conta, operar a organização, proteger o acesso | Execução de contrato | Conta ativa; exportável por 30 dias pós-encerramento |
| E-mail de pessoa convidada (convite pendente) e papel atribuído | Convidar colaboradores para a organização | Execução de contrato (instrução do Cliente) | Até o aceite ou a revogação do convite |
| Razão social, CNPJ e e-mail do contratante; identificadores de assinatura e cobrança | Contratar, faturar, emitir NFS-e e comprovante (quando a loja estiver aberta) | Execução de contrato + obrigação legal | Prazo fiscal (5 anos após o exercício) |
| Trilhas de auditoria (quem fez o quê e quando, inclusive justificativas de alteração/exclusão exigidas pela Plataforma) | Prova de conformidade, rastreabilidade, segurança | Legítimo interesse + obrigação legal | 5 anos (prazo prescricional) |
Exclusão de conta. Diferentemente do que a camada-mãe descreve para os demais produtos, no titulle GRC a exclusão da própria conta não é self-service: o usuário a solicita pelo canal do encarregado (dpo@dtprotect.com.br), com o mesmo efeito e sem período de arrependimento — dados de cadastro anonimizados, acesso revogado, trilhas preservadas sem identificar a pessoa. Os registros sob controladoria da organização (riscos, documentos, ativos etc.) não são apagados com a exclusão da conta individual — pertencem à organização. (Decisão do encarregado em 20/08/2026; este parágrafo prevalece sobre a camada-mãe no que for específico do GRC.)
Dados tratados como OPERADORA (por conta do Cliente)
| Dados | Onde aparecem | Observação de escopo / risco |
|---|---|---|
| Nomes de pessoas responsáveis (dono do risco, do controle, do processo, do documento, do ativo; aprovador; auditor líder e equipe; testador de controle; signatário de certificação; quem conduz a análise crítica; custodiante de ativo; solicitante de requisição; quem executou manutenção) | Todos os módulos | Geralmente colaboradores do Cliente, identificados por nome (texto livre) — a Plataforma não exige CPF nem dados de contato dessas pessoas |
| Contatos de fornecedores (nome, e-mail, telefone) e respondentes de questionários enviados a terceiros | Riscos de terceiros (TPRM) | Dados pessoais de terceiros externos ao Cliente; o Cliente declara ter base legal para registrá-los e para enviar questionários |
| Partes interessadas e seus requisitos; membros de equipes de resposta (titular/suplente); participantes de exercícios | SGI (4.2), Continuidade | Nomes e papéis, texto livre |
| Registros de incidentes (sala de crise, log somente-acréscimo), não conformidades, achados de auditoria, deficiências de controle, mudanças | Continuidade, SGI, Riscos/SOX, Mudanças | ⚠️ Podem conter dados sensíveis ou desfavoráveis incidentais (conduta de pessoas, questões trabalhistas, saúde e segurança, fraude) conforme o que o Cliente escreve em campos de texto livre. O Cliente é responsável por avaliar e, se necessário, restringir o que registra |
| Registros de propriedade intelectual (titular, procurador/escritório, órgão, nº do processo) | Inventário de TI | Dados de pessoa jurídica na maioria dos casos; pessoa física quando o titular/procurador for PF |
| Movimentações de ativos (de/para custodiante, termo de responsabilidade) | Inventário de TI | Registro imutável por desenho (prova de custódia) |
Retenção do conteúdo: é decisão do Cliente enquanto a conta estiver ativa; as trilhas são imutáveis por desenho (somente acréscimo) e registros de prova não se apagam (verificações de conformidade, movimentações de ativos, testes de controle, versões de documentos, log de incidente); o que é evidência de outro registro não pode ser excluído — só marcado obsoleto/inativo. A exclusão de registros editáveis, quando a Plataforma a permite, exige justificativa, que fica na trilha. Encerrada a relação, aplica-se a camada-mãe (30 dias para exportar; depois eliminação/anonimização, ressalvada a trilha mínima).
Acesso administrativo da operadora (backoffice)
Para suporte, administração de organizações, módulos e planos, uma equipe restrita da Data Protect (equipe titulle) dispõe de um painel administrativo interno cujo acesso técnico atravessa as organizações clientes. Esse acesso:
- é restrito a integrantes autorizados por lista nominal de e-mails;
- exige verificação em duas etapas (MFA) ativa na sessão — sem o fator, o painel não abre;
- opera sob dever de sigilo e pelo princípio do menor privilégio — usado apenas para prestar o serviço, cumprir a lei ou atender pedido do próprio Cliente;
- tem as ações registradas em trilha de auditoria própria (autor, ação, data/hora, organização alvo e detalhe), somente-acréscimo, que sobrevive inclusive à exclusão da organização.
Não acessamos o conteúdo dos registros do Cliente para fins próprios. Mesma postura do titulle Requisições e do Quórum.
Suboperadores
| Suboperador | Função | Região | Transferência internacional |
|---|---|---|---|
| Supabase (PostgreSQL gerenciado) | Banco de dados e autenticação (inclui MFA) | São Paulo | Repouso/processamento no BR |
| Vercel | Execução da aplicação | Funções em São Paulo; CDN/edge global | Tráfego residual pela CDN, com salvaguardas |
| Resend | E-mail transacional (confirmação de cadastro, convite, recuperação de senha; depois, avisos de assinatura e comprovante), remetente nao-responda@dtprotect.com.br | São Paulo (sa-east-1) | Processamento no BR |
| GitHub (Microsoft) | Guarda de cópias de segurança cifradas (AES-256) do banco, em repositório privado — o texto em claro nunca sai do ambiente da Data Protect; a chave fica fora do repositório | Estados Unidos | Transferência internacional de dado cifrado, amparada em salvaguardas contratuais do provedor (arts. 33 e ss.) |
| Asaas (IP Pagamentos / instituição de pagamento) — quando a loja abrir | Processamento de assinatura e cobrança (cartão e Pix), emissão de cobrança e recibo | Brasil, com transferência internacional possível pelo próprio Asaas | Instituição de pagamento autorizada pelo BACEN; a política do Asaas admite tratamento fora do BR (cl. 6.1) |
Não usamos monitoramento de erros de terceiros (Sentry ou similar), analytics, nem rastreadores no titulle GRC.
Sobre o Asaas (quando ativo). Ao contratar um plano pago, enviamos ao Asaas o nome da organização, o CNPJ e o e-mail de quem contrata, para emitir a cobrança. Nenhum conteúdo registrado nos módulos é transmitido. Os dados do cartão são digitados no ambiente do Asaas e não passam pelos nossos servidores. Na parte em que trata esses dados por obrigação regulatória própria, o Asaas atua como controlador independente.
Registro de operações (RoPA) e Relatório de Impacto (RIPD)
O titulle GRC tem RoPA próprio (v1.0, 20/08/2026 — documento interno, em grc-platform/docs/ropa.md), que enumera as operações como controladora (cadastro, convites, cobrança, trilhas, backoffice) e como operadora (responsáveis por registros, contatos de fornecedores, partes interessadas, texto livre com sensível incidental, PI e movimentações, exportações). RIPD: não exigido nesta fase; o RoPA fixa os gatilhos de reavaliação pelo encarregado (primeiro cliente pagante, abertura da loja, qualquer módulo que passe a pedir dado sensível de forma estruturada).