Política de Privacidade — titulle GRC

Versão 1.0 · vigente desde 20/08/2026 · Data Protect LTDA

Esta Política explica como a Data Protect LTDA (CNPJ 64.650.251/0001-02, com sede na Rua Barão de Souza Leão, 1395, Sala 105 — Recife/PE) trata os dados pessoais de quem usa as plataformas titulle. Escrevemos do jeito que gostaríamos de ler: direto e sem juridiquês. Aqui tratamos dos dados dos usuários da Plataforma (cadastro e conta); os dados que a sua empresa insere no uso do serviço são tratados conforme o Acordo de Tratamento de Dados (DPA) do produto, em que atuamos como operadora.

1. Quais dados coletamos — e por quê

Estes tratamentos existem em todos os produtos titulle. O Anexo do Produto acrescenta o que for específico dele.

DadosPara quêBase legal (art. 7º, LGPD)
Nome e e-mail do usuárioCriar e autenticar a conta, comunicar sobre o serviçoExecução de contrato
Dados da empresa (nome e atributos de cadastro)Operar a conta da organizaçãoExecução de contrato
Registros de uso e trilha de auditoria (quem fez o quê e quando)Segurança, prevenção a fraudes e comprovação de conformidadeLegítimo interesse e obrigação legal
Dados de cobrança (quando houver plano pago)Faturar e emitir nota fiscalExecução de contrato e obrigação legal
Cookies essenciais de sessãoManter você conectado com segurançaExecução de contrato

O que não fazemos, em nenhum produto: não vendemos dados; não usamos seus dados para publicidade; não usamos cookies de rastreamento ou marketing; não usamos analytics de terceiros; não enviamos comunicações comerciais sem a sua permissão.

2. Princípio da minimização

Coletamos apenas o necessário para prestar o serviço. Campos opcionais estão marcados como opcionais e você pode não preenchê-los.

3. Com quem os dados são compartilhados

Usamos fornecedores de infraestrutura que atuam como nossos operadores, sob contrato e com certificações de segurança (SOC 2 e ISO/IEC 27001). A lista de suboperadores de cada produto está no Anexo do Produto (varia conforme o software). Não há venda ou cessão de dados a terceiros. Autoridades públicas podem receber dados mediante obrigação legal ou ordem válida.

4. Onde os dados ficam / transferência internacional

Nossa promessa de casa é dados no Brasil: o armazenamento primário e o processamento ocorrem em São Paulo. De forma residual, a rede de distribuição (borda/CDN) do provedor de aplicação pode processar tráfego fora do país; além disso, alguns produtos usam suboperadores que processam certos dados no exterior (indicados no Anexo do Produto, ex.: envio de e-mail transacional, monitoramento de erros). Essas transferências se apoiam nas garantias contratuais e certificações dos provedores, nos termos dos arts. 33 e seguintes da LGPD.

5. Por quanto tempo guardamos

  • Conta ativa: enquanto durar a relação.
  • Conta encerrada: os dados da empresa ficam disponíveis para exportação por 30 dias e são então excluídos ou anonimizados, ressalvados registros que a lei manda guardar (ex.: fiscais) e a trilha de auditoria mínima necessária à segurança e à responsabilização. Prazos específicos por tipo de dado estão no Anexo do Produto.
  • Exclusão da sua conta (self-service): você pode excluir a sua conta pela própria Plataforma. Ao fazê-lo, seus dados pessoais de cadastro são anonimizados e o seu acesso é revogado, de forma imediata e irreversível — não há período de arrependimento. A trilha de auditoria é imutável e permanece sem identificar você: preserva o registro de que houve uma conta e das ações realizadas, mas sem os seus dados pessoais. Os dados sob controladoria da organização (por exemplo, atas, requisições, empresas e diagnósticos) não são apagados com a exclusão da sua conta individual — pertencem à organização e seguem a retenção do contrato dela. Para encerrar a organização inteira e expurgar a sua base, fale com o encarregado.

6. Como protegemos (art. 46, LGPD)

Isolamento por empresa imposto no banco de dados (Row-Level Security), criptografia em trânsito e em repouso, verificação em duas etapas (MFA) disponível, trilha de auditoria imutável (somente acréscimo), backups diários, residência de dados no Brasil, segredos fora do código e acesso interno restrito ao mínimo necessário. Medidas adicionais específicas constam do Anexo do Produto e da nossa Política de Segurança da Informação.

7. Seus direitos

Você pode exercer os direitos do art. 18 da LGPD — confirmação, acesso, correção, anonimização, portabilidade, eliminação, informação sobre compartilhamentos e revogação de consentimento — pelo canal do encarregado abaixo. Respondemos nos prazos legais. As exportações de dados e a exclusão da sua conta estão disponíveis diretamente na Plataforma: a exclusão anonimiza os seus dados pessoais e revoga o seu acesso (ver seção 5), atendendo ao direito de eliminação sem apagar a trilha de auditoria, que permanece sem identificar você. O encerramento da organização inteira e demais solicitações do art. 18 são atendidos pelo canal do encarregado. Você também pode peticionar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a respeito do tratamento dos seus dados (art. 18, §1º, LGPD).

8. Encarregado (DPO)

João Pimentel Neto — Data Protect LTDA Contato: dpo@dtprotect.com.br

9. Mudanças nesta Política

Alterações relevantes são avisadas pelos canais da conta com antecedência. Mantemos o histórico de versões e a data de vigência sempre visível no topo.


Condições específicas — titulle GRC

Papel da Data Protect

Categoria de dadosPapel da Data Protect
Cadastro/conta dos usuários, convites, dados de cobrançaControladora
Conteúdo registrado pelo Cliente nos módulos (riscos, controles, processos, documentos, ativos, fornecedores, incidentes, auditorias, mudanças, indicadores…) — inclusive nomes de pessoas citadas nesses registrosOperadora (o Cliente é o controlador; no plano Completo, a organização-cliente é a controladora dos seus próprios registros e a gestora os opera por instrução dela)

Dados tratados como CONTROLADORA (cadastro/conta)

DadosFinalidadeBase legalRetenção
Nome, e-mail, credenciais e fator de MFA (TOTP) do usuárioCriar/autenticar a conta, operar a organização, proteger o acessoExecução de contratoConta ativa; exportável por 30 dias pós-encerramento
E-mail de pessoa convidada (convite pendente) e papel atribuídoConvidar colaboradores para a organizaçãoExecução de contrato (instrução do Cliente)Até o aceite ou a revogação do convite
Razão social, CNPJ e e-mail do contratante; identificadores de assinatura e cobrançaContratar, faturar, emitir NFS-e e comprovante (quando a loja estiver aberta)Execução de contrato + obrigação legalPrazo fiscal (5 anos após o exercício)
Trilhas de auditoria (quem fez o quê e quando, inclusive justificativas de alteração/exclusão exigidas pela Plataforma)Prova de conformidade, rastreabilidade, segurançaLegítimo interesse + obrigação legal5 anos (prazo prescricional)

Exclusão de conta. Diferentemente do que a camada-mãe descreve para os demais produtos, no titulle GRC a exclusão da própria conta não é self-service: o usuário a solicita pelo canal do encarregado (dpo@dtprotect.com.br), com o mesmo efeito e sem período de arrependimento — dados de cadastro anonimizados, acesso revogado, trilhas preservadas sem identificar a pessoa. Os registros sob controladoria da organização (riscos, documentos, ativos etc.) não são apagados com a exclusão da conta individual — pertencem à organização. (Decisão do encarregado em 20/08/2026; este parágrafo prevalece sobre a camada-mãe no que for específico do GRC.)

Dados tratados como OPERADORA (por conta do Cliente)

DadosOnde aparecemObservação de escopo / risco
Nomes de pessoas responsáveis (dono do risco, do controle, do processo, do documento, do ativo; aprovador; auditor líder e equipe; testador de controle; signatário de certificação; quem conduz a análise crítica; custodiante de ativo; solicitante de requisição; quem executou manutenção)Todos os módulosGeralmente colaboradores do Cliente, identificados por nome (texto livre) — a Plataforma não exige CPF nem dados de contato dessas pessoas
Contatos de fornecedores (nome, e-mail, telefone) e respondentes de questionários enviados a terceirosRiscos de terceiros (TPRM)Dados pessoais de terceiros externos ao Cliente; o Cliente declara ter base legal para registrá-los e para enviar questionários
Partes interessadas e seus requisitos; membros de equipes de resposta (titular/suplente); participantes de exercíciosSGI (4.2), ContinuidadeNomes e papéis, texto livre
Registros de incidentes (sala de crise, log somente-acréscimo), não conformidades, achados de auditoria, deficiências de controle, mudançasContinuidade, SGI, Riscos/SOX, Mudanças⚠️ Podem conter dados sensíveis ou desfavoráveis incidentais (conduta de pessoas, questões trabalhistas, saúde e segurança, fraude) conforme o que o Cliente escreve em campos de texto livre. O Cliente é responsável por avaliar e, se necessário, restringir o que registra
Registros de propriedade intelectual (titular, procurador/escritório, órgão, nº do processo)Inventário de TIDados de pessoa jurídica na maioria dos casos; pessoa física quando o titular/procurador for PF
Movimentações de ativos (de/para custodiante, termo de responsabilidade)Inventário de TIRegistro imutável por desenho (prova de custódia)

Retenção do conteúdo: é decisão do Cliente enquanto a conta estiver ativa; as trilhas são imutáveis por desenho (somente acréscimo) e registros de prova não se apagam (verificações de conformidade, movimentações de ativos, testes de controle, versões de documentos, log de incidente); o que é evidência de outro registro não pode ser excluído — só marcado obsoleto/inativo. A exclusão de registros editáveis, quando a Plataforma a permite, exige justificativa, que fica na trilha. Encerrada a relação, aplica-se a camada-mãe (30 dias para exportar; depois eliminação/anonimização, ressalvada a trilha mínima).

Acesso administrativo da operadora (backoffice)

Para suporte, administração de organizações, módulos e planos, uma equipe restrita da Data Protect (equipe titulle) dispõe de um painel administrativo interno cujo acesso técnico atravessa as organizações clientes. Esse acesso:

  • é restrito a integrantes autorizados por lista nominal de e-mails;
  • exige verificação em duas etapas (MFA) ativa na sessão — sem o fator, o painel não abre;
  • opera sob dever de sigilo e pelo princípio do menor privilégio — usado apenas para prestar o serviço, cumprir a lei ou atender pedido do próprio Cliente;
  • tem as ações registradas em trilha de auditoria própria (autor, ação, data/hora, organização alvo e detalhe), somente-acréscimo, que sobrevive inclusive à exclusão da organização.

Não acessamos o conteúdo dos registros do Cliente para fins próprios. Mesma postura do titulle Requisições e do Quórum.

Suboperadores

SuboperadorFunçãoRegiãoTransferência internacional
Supabase (PostgreSQL gerenciado)Banco de dados e autenticação (inclui MFA)São PauloRepouso/processamento no BR
VercelExecução da aplicaçãoFunções em São Paulo; CDN/edge globalTráfego residual pela CDN, com salvaguardas
ResendE-mail transacional (confirmação de cadastro, convite, recuperação de senha; depois, avisos de assinatura e comprovante), remetente nao-responda@dtprotect.com.brSão Paulo (sa-east-1)Processamento no BR
GitHub (Microsoft)Guarda de cópias de segurança cifradas (AES-256) do banco, em repositório privado — o texto em claro nunca sai do ambiente da Data Protect; a chave fica fora do repositórioEstados UnidosTransferência internacional de dado cifrado, amparada em salvaguardas contratuais do provedor (arts. 33 e ss.)
Asaas (IP Pagamentos / instituição de pagamento) — quando a loja abrirProcessamento de assinatura e cobrança (cartão e Pix), emissão de cobrança e reciboBrasil, com transferência internacional possível pelo próprio AsaasInstituição de pagamento autorizada pelo BACEN; a política do Asaas admite tratamento fora do BR (cl. 6.1)

Não usamos monitoramento de erros de terceiros (Sentry ou similar), analytics, nem rastreadores no titulle GRC.

Sobre o Asaas (quando ativo). Ao contratar um plano pago, enviamos ao Asaas o nome da organização, o CNPJ e o e-mail de quem contrata, para emitir a cobrança. Nenhum conteúdo registrado nos módulos é transmitido. Os dados do cartão são digitados no ambiente do Asaas e não passam pelos nossos servidores. Na parte em que trata esses dados por obrigação regulatória própria, o Asaas atua como controlador independente.

Registro de operações (RoPA) e Relatório de Impacto (RIPD)

O titulle GRC tem RoPA próprio (v1.0, 20/08/2026 — documento interno, em grc-platform/docs/ropa.md), que enumera as operações como controladora (cadastro, convites, cobrança, trilhas, backoffice) e como operadora (responsáveis por registros, contatos de fornecedores, partes interessadas, texto livre com sensível incidental, PI e movimentações, exportações). RIPD: não exigido nesta fase; o RoPA fixa os gatilhos de reavaliação pelo encarregado (primeiro cliente pagante, abertura da loja, qualquer módulo que passe a pedir dado sensível de forma estruturada).